A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A entrega desta obrigação pode ser feita até o dia 30 de julho, e deve ser encaminhada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Para isso, é necessário utilizar o programa validador da escrituração que passou por mais uma atualização. Desta forma, para a transmissão da ECF, deve ser utilizada a versão 7.0.6 do programa.
Dentre as principais alterações, estão os seguintes pontos:
- Correção do problema na recuperação de dados da ECD quando há doze arquivos mensais;
- Correção das regras de obrigatoriedade dos registros X305 e X325;
- Correção da regra do campo 21 – AJ_PAR – do registro X320.
O que transmitir na Escrituração Contábil Fiscal?
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem fazer a transmissão da ECF.
Estão isentas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, além das pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional durante 2020.
Desta forma, devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Como acessar o programa?
Para fazer a transmissão da ECF, basta acessar o portal do SPED e buscar pela opção ECF. Assim, você encontrará o link para fazer download e escriturar a sua ECF.
A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
Para auxiliar os usuários, todas as instruções referentes ao layout 7 podem ser acessados através do Manual da ECF.