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Firjan / Qualidade de Vida

Empresas podem captar recursos do Imposto de Renda para a doação a projetos sociais

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Publicado em 09/12/2019 17:49  -  Atualizado em  11/12/2019 18:41

Empresas enquadradas em regime de Lucro Real podem doar 1% do Imposto de Renda a pagar a projetos sociais que atendam a crianças e adolescentes de Petrópolis. As características, regras e benefícios das doações foram abordados por especialistas da Firjan nesta segunda-feira (9), em Petrópolis.  O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (Funcria), que faz parte do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA), foi o exemplo da reunião.
 
A destinação de recursos do Imposto de Renda aos projetos sociais ainda não é uma prática comum no estado do Rio. O Brasil ocupa apenas a 122º posição no Ranking Mundial da Solidariedade (World Giving Index), dentre 146 países pesquisados.

Segundo o assessor do Conselho Empresarial de Responsabilidade Social da Firjan, Wagner Ramos, isso ocorre por quê as companhias desconhecem as formas de doação ou têm informações equivocadas sobre o uso dos recursos, além de demostrarem insegurança com possíveis exageros dos órgãos de fiscalização. “É preciso desvendar mitos e esclarecer como as empresas podem contribuir para um ganho social das comunidades em que estão inseridas de forma simples e transparente. Muitos desconhecem os mecanismos disponíveis para a doação ou acreditam que sofrerão com uma fiscalização mais rigorosa, mas isso não é verdade”, afirma.

Uma das vantagens de investimento no CMDCA é a possibilidade do patrocinador escolher qual o projeto deseja direcionar os recursos dando total transparência as doações. Do valor total doado, 20% ficam no fundo e 80% serão repassados às entidades indicadas que devem apresentar um projeto ao Conselho. Em tempos de compliance, a possibilidade de rastreabilidade dos recursos é grande atrativo às empresas. “Pessoas jurídicas não conseguem fazer qualquer doação se não houver rastreabilidade de todo o processo. É necessário acompanhar aonde o dinheiro vai parar e, isso cria um diferencial para o Conselho de Petrópolis, já que há garantias e clareza no percurso do dinheiro até sua aplicação”, destaca Ramos.

A Werner Tecidos já destina de forma direta recursos as instituições com foco social e ambiental, mas pretende ampliar suas contribuições a novos projetos. “A responsabilidade social e ambiental é uma causa defendida por toda a empresa, desde a diretoria. Por isso, vamos coletar mais informações e debater internamente como podemos destinar mais recursos a outros projetos usando o imposto de renda”, explica a assistente de Recursos Humanos, Aline Pencinato.

O recurso destinado ao Fundo, apenas deixa de ir para à União, e é encaminhado como investimento local para as entidades assistenciais. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto, e as pessoas jurídicas podem doar 1%, conforme o Artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Vice-presidente da Firjan Serrana, Valter Zanacoli Jr., ressalta a importância da contribuição das empresas no desenvolvimento social dos municípios. “Na falta de folego para doação direta, o uso do imposto é uma excelente forma de contribuir para causas que pensam o bem-estar social de crianças, adolescente e idosos, além de projetos direcionados ao esporte e a cultura. A iniciativa privada tem uma grande importância no cuidado da população e esta é uma maneira interessante de se relacionar com as famílias de colaboradores e comunidades próximas as empresas”, pontua. 

Durante o encontro, houve ainda a apresentação do projeto Cozinha Brasil. Através dele, a Firjan SESI pretende capacitar cerca de 10 mil pessoas indicadas pelas 42 instituições ligadas ao CMDCA, com o objetivo principal da geração de renda.

O Funcria é um instrumento alternativo para o investimento em programas e projetos que atendam às políticas públicas voltadas para a promoção da educação, saúde, segurança, cidadania e qualidade de vida de meninos e meninas de 0 a 18 anos, em especial aqueles que vivem em situação de risco pessoal e social, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. 
 
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