<img height="1" width="1" style="display:none;" alt="" src="https://px.ads.linkedin.com/collect/?pid=4124220&amp;fmt=gif">
Portal Sistema Firjan
menu

Notícias

Firjan

Empresas do Rio de Janeiro não precisam aderir ao novo sistema declaratório para transporte de resíduos

Tempo médio de leitura: ...calculando.

Publicado em 28/01/2021 17:48  -  Atualizado em  28/01/2021 19:10

Conforme informado pela Firjan em julho de 2020, a partir de 1º de janeiro de 2021 passou a vigorar em todo o Brasil o sistema nacional de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), conforme previsto na Portaria 280/2020, do Ministério do Meio Ambiente. Para as empresas geradoras de resíduos localizadas no estado do Rio de Janeiro, no entanto, não houve mudanças: permanece válido o já conhecido Sistema MTR estadual, do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

A nova ferramenta do governo federal somente será utilizada por firmas localizadas em estados onde ainda não havia um sistema de manifestos em operação.

O Ministério do Meio Ambiente publicou uma nota reforçando que as empresas devem permanecer utilizando apenas os sistemas que já existiam em seus estados. O MTR é um documento obrigatório que registra informações do transporte de resíduos desde a fonte geradora até a sua destinação final.

Dúvidas sobre o preenchimento e a operação podem ser esclarecidas pelo Inea atraés do e-mail manifesto@inea.rj.gov.br ou pelo telefone (21) 96958-4447. As empresas associadas e os sindicatos filiados à Firjan também podem procurar a Gerência de Sustentabilidade da federação para outros esclarecimentos, através do endereço sustentabilidade@firjan.com.br.

 
Para Empresas
Competitividade Empresarial Educação Qualidade de Vida