Continua aberto, até 31/8, o prazo para os contribuintes aderirem a acordo de transação tributária para encerrar discussões administrativas ou judiciais, nas condições anunciadas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O acordo é destinado aos contribuintes com processos em julgamento referentes ao pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados e diretores sem a incidência das contribuições previdenciárias, por descumprimento da Lei 10.101/2000.
Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese (PLR-Empregados ou PLR-Diretores) e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.
Essa modalidade de transação permite que a entrada, de 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem desconto, seja parcelada em até cinco meses. Sendo o pagamento do saldo restante dividido em:
- até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
- até 31 meses, com desconto de 40% sobre o valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
- até 55 meses, com desconto de 30% sobre o valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
O valor mínimo da prestação será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. O pedido de adesão para débitos inscritos em Dívida Ativa da União deverá ser realizado no REGULARIZE, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Tratando-se de débitos não inscritos, a adesão deverá ser providenciada perante a Receita Federal.
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Este é o primeiro edital de transação tributária para resolver litígios (discussões) aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica, uma das possibilidades previstas na Lei 13.988/2020 e regulamentada pela Portaria 247/2020.
Fontes: Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.