O governador em exercício do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei 189, em 28/12. Publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (29/12), a medida, mais um pleito do Programa Resiliência Produtiva, permite que os contribuintes fluminenses refinanciem dívidas tributárias relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com essa Lei, o parcelamento pode ser feito em até 60 meses, com descontos que podem chegar a 90% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios.
“A Lei é importante para as empresas resolverem problemas do passado que foram agravados pela crise causada pela Covid-19. E, com o passado resolvido, é possível olhar para frente, para a retomada econômica, aumentando o investimento no estado”, avaliou Rodrigo Barreto, gerente Jurídico Tributário da Firjan.
Desde a aprovação do Projeto de Lei complementar 28/2020, em 15/12, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), empresários e líderes sindicais celebram a aprovação do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro.