A proposta de regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) flexibiliza a aplicação de algumas regras da LGPD para os agentes de tratamento de pequeno porte. O texto contempla diversas contribuições feitas pela Firjan, em março deste ano.
Dentre as flexibilizações, a minuta da ANPD prevê que esses agentes não serão obrigados a nomear um Encarregado (DPO), mas deverão indicar um canal para atendimento do titular de dados, bem como os dispensam de manter registros das operações de tratamento de dados pessoais. Contudo, estabelece-se que a ANPD deverá disponibilizar modelo simplificado para fins de registro voluntário.
São definidos como agentes de tratamento de pequeno porte: micro e pequenas empresas, startups e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, empresas com receita bruta máxima de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00, multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses, pessoas naturais e entes despersonalizados que realizem tratamento de dados pessoais que não seja considerado de alto risco e/ou em larga escala.
O texto ainda precisa ser regulamentado para entrar em vigor.
Acesse a íntegra da Minuta da ANPD