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Aquário Casa Firjan discute a importância do reconhecimento facial para o mundo digital

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Publicado em 18/08/2021 15:17  -  Atualizado em  18/08/2021 16:38

Se a pergunta é “quem” a resposta é “biometria facial”. Assim Danny Kabiljo, fundador e diretor comercial da FullFace Biometric Solution, explica a utilização do reconhecimento digital, que também pode ser através da voz, da íris, da orelha ou do pé, por meio de características físicas únicas de cada pessoa. Essa tecnologia foi discutida no Aquário Casa Firjan, em 17/08, a partir do tema “Oportunidades e dilemas da tecnologia de reconhecimento facial nos negócios”.

A biometria é realizada através de análise, medidas e proporções da face, segundo Kabiljo. “A tecnologia da FullFace mapeia mais de 1.024 pontos na face e, através de ferramentas, cria um número exclusivo para cada indivíduo, podendo distinguir até gêmeos idênticos”, afirma. O especialista destaca ainda que a maior parte dos pontos utilizados estão na estrutura óssea. Dessa forma, barba, cabelo, bigode e cirurgia plástica não impedirão a identificação.

Existe um leque de aplicabilidade, basta ter uma câmera para inovar, garante Kabiljo. “Vai servir para te identificar quando entrar num site, fazer login num aplicativo, para realizar uma transação financeira ou uma prova on-line, onde a identidade do aluno ou do candidato num processo seletivo pode ser avaliada no começo, durante e depois do exame”.

No mundo corporativo existem maturidades distintas em cada setor. E hoje o mais maduro para incorporar a biometria facial dentro do seu processo é o financeiro, que mais busca tecnologia para esse fim.

Adequação à LGPD

O reconhecimento facial é imprescindível para determinadas aprovações e chegou para ficar, assinala Daniel Becker, sócio do Lima Feigelson Advogados. No entanto, há de se observar os critérios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

"Quando falamos de dados biométricos para fim de identificação do indivíduo com uso de inteligência artificial, é preciso olhar o artigo 11 da LGPD, que traz algumas hipóteses de tratamento de dados sensíveis, e via de regra será utilizado para segurança do titular e para prevenção à fraude. Essa lei fala do princípio da segurança, prevenção e transparência. São esses requisitos que a gente tem que atender”, esclarece.

Segundo Becker, numa empresa que trabalha manuseando produtos de risco, como explosivos ou produtos químicos por exemplo, é uma medida legítima usar o reconhecimento facial para entrar em determinado local. Mas numa atividade que não tem muito risco não há necessidade, e isso violaria o entendimento do princípio da minimização da necessidade.

Assista à íntegra aqui 

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