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Alerj aprova benefícios fiscais para carnes, pescados e joalherias

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Publicado em 05/07/2019 09:59  -  Atualizado em  05/07/2019 10:07

A Alerj aprovou, na última quarta-feira (04/07), dois projetos de lei que irão retomar a competitividade dos setores de carnes, aves, pescados e de joalheria no estado do Rio. Os PLs nº 844/19 e 845/19 reinserem benefícios fiscais que haviam sido revogados pelo Poder Executivo.

Com isso, o Rio de Janeiro adere aos mesmos regimes tributários de Espírito Santo e São Paulo, no caso das operações de carnes, aves e pescados, e de Minas Gerais, em joalheria. "Com essa adesão, voltaremos a ser competitivos”, destaca Priscila Sakalem, coordenadora da Divisão Tributária e Fiscal da Firjan, sublinhando a atuação da Firjan em prol da reinserção dos incentivos, além da inclusão do setor de pescados, originalmente não contemplado no projeto de lei enviado pelo Poder Executivo.

Os produtores de carne e seus derivados terão isenção fiscal da base de cálculo do ICMS nas operações de saídas de animais vivos, unidades de abate e entrepostos. Fábricas de produtos não comestíveis que manipulam matérias-primas e resíduos de origem animal também terão direito à isenção. O projeto também reduz a base de cálculo do ICMS, cobrando 7% da alíquota do imposto nas operações de saídas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados. A norma ainda cria um crédito presumido equivalente à aplicação do percentual. Para os pescados e congêneres, a regra reduz carga tributária em 100% das saídas promovidas por estabelecimentos de aquicultura e pesca fluminenses, desde que produzidos no estado.

“Não gerávamos crédito de ICMS, o que nos deixava em posição de desvantagem em relação aos frigoríficos de fora. Com o PL, vamos ter crédito presumido e ficaremos em pé de igualdade” - Aureliano Vargas, diretor do FrigoMais, de Miracema, no Noroeste Fluminense

Para Aureliano Vargas, diretor do FrigoMais, de Miracema, no Noroeste Fluminense, trata-se de uma grande vitória. “Estando dentro do estado, não gerávamos crédito de ICMS, o que nos deixava em posição de desvantagem em relação aos frigoríficos de fora. Com o PL, vamos ter crédito presumido e ficaremos em pé de igualdade”, analisa.

Já para o segmento de joias, cuja alíquota de ICMS atualmente é de 20% para qualquer operação, o PL nº 845/19 determina uma alíquota de 5% para operações realizadas por estabelecimentos industriais e 12% para as comerciais. O setor havia deixado de receber incentivos em março deste ano, após revogação do Decreto nº 41.596/08.

“A revogação dos benefícios se deu sem nenhum estudo técnico preliminar ou conversa com a cadeia produtiva. Foi preciso, portanto, um trabalho conjunto, com o apoio da Firjan, para sensibilizarmos a Alerj acerca da complexidade e da importância do segmento para o estado. Ele emprega muitas pessoas e promove a imagem, não só do Rio, mas do Brasil, através das pedras coloridas, que são uma característica nossa”, frisa Carla Pinheiro, presidente do Sindicato das Indústrias de Joias e Lapidação de Pedras Preciosas do Estado do Rio de Janeiro (Sindijoias) e da Associação de Joalheiros e Relojoeiros do Rio de Janeiro (Ajorio).

Os textos seguirão para a sanção, em até 15 dias úteis, do governador Wilson Witzel.

 
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