Contexto
Muito se tem falado sobre ética e combate à corrupção. Em termos jurídicos, existem diversas leis que, de uma forma ou de outra, combatem à corrupção. O curioso é que, até pouco tempo, nenhuma delas considerava que a pessoa jurídica poderia ser agente ativo na prática da corrupção. Isso mudou com a Lei nº 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa), que inova ao introduzir no ordenamento jurídico brasileiro a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, sem prejuízo da responsabilização subjetiva das pessoas físicas envolvidas. Isso significa dizer que a empresa passa a responder pelo ato que praticar, independentemente de apuração de culpa ou da real intenção.
A Firjan já adota, pratica e está inserido na Governança Corporativa, que tem como principal alicerce a Conformidade ou “Compliance”, além de justiça, equidade, transparência e prestação de contas. A fim de consolidar ainda mais, aprimorar e formalizar todas as suas práticas e vivências de Conformidade, foi criado um Programa de Integridade. Esse instrumento visa garantir uma atuação ética, justa, transparente e íntegra: é nosso compromisso no combate à corrupção.
Adotar um Programa de Integridade fortalece e agrega valor à empresa; possibilita um maior conhecimento do negócio e do mercado; possibilita uma tomada de decisões com maior segurança por parte da Alta Administração; previne e mitiga riscos e danos; configura um diferencial competitivo no mercado empresarial; imprime segurança e credibilidade às negociações; constitui atrativo para investimentos e parcerias; gera ganho de imagem e evita perda de reputação; contribui para a retenção e atração de talentos; e atenua a aplicação de penalidades em caso de violação à legislação vigente, incluindo a Lei Anticorrupção.