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Para FIRJAN, Portaria Nº 1.129/2017 do Ministério do Trabalho é retrocesso

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Publicado em 21/10/2017 11:52  -  Atualizado em  08/12/2017 17:18

O Sistema FIRJAN considera um retrocesso a Portaria Nº 1.129/2017 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo. A portaria modificou o conceito de trabalho análogo descrito no artigo 149 do Código Penal, bem como alterou o processo para o auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, dificultando o enquadramento do mesmo, além de impactar a agilidade e divulgação do Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores à condição análoga às de escravo, prejudicando o rigor técnico de divulgação da chamada “lista suja”.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estimou que cerca de 21 milhões de pessoas estejam submetidas a trabalho forçado no mundo. O Brasil é referência internacional no combate a este tipo de crime, por sua legislação atualizada, moderna e alinhada a um posicionamento contemporâneo da problemática.

O Sistema FIRJAN atua em consonância com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), lançados em 2015 pela Organização das Nações Unidas (ONU), que refletem os principais desafios de desenvolvimento dos países. Dentre os 17 objetivos estabelecidos, o ODS 8 se refere ao “Emprego Digno e Crescimento Econômico” e uma de suas mais importantes propostas de ação é “tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a moderna escravidão”. Diante deste contexto, a Portaria 1.129/2017 coloca o Brasil na contramão da agenda proposta pela ONU.

A indústria fluminense considera de extrema relevância o combate ao trabalho escravo no Brasil, bem como o fortalecimento dos mecanismos e dos órgãos de fiscalização. Reforçamos nosso comprometimento com a ética e o respeito ao trabalhador, e com as diretrizes globais e contemporâneas de direitos humanos.

 

 
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