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Sefaz-RJ divulga benefícios que devem ser convalidados pelo Confaz

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Publicado em 20/02/2018 12:15  -  Atualizado em  20/02/2018 20:20

A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) publicou, no Diário Oficial, a relação dos benefícios fiscais que devem ser convalidados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A Portaria SSER nº 148/2018 apresenta a lista da primeira condicionante para a convalidação dos incentivos fiscais, que são leis, decretos e resoluções estaduais que instituem os programas de incentivos fiscais que serão mantidos.

No ano passado, o Sistema FIRJAN mobilizou seus associados, estimulando que enviassem por e-mail os incentivos fiscais que os amparavam. Com esse material, a Federação trabalhou para assegurar, via Sefaz-RJ, que todos fossem contemplados.

“Nesse momento, é importante que os empresários confiram a lista e verifiquem se o benefício referente à sua indústria foi incluído. Em caso negativo, podem acionar a FIRJAN”, alerta a coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da Federação, Priscila Sakalem. Ainda de acordo com ela, o prazo para a publicação desta lista apenas findará em 29 de março, e, caso haja a necessidade, há tempo de articular uma nova lista, com as devidas inclusões.

Depois da publicação da lista, será necessário cumprir mais uma condicionante para a convalidação, que é o registro e o depósito da documentação comprobatória e concessiva dos incentivos no Portal Nacional da Transparência, disponibilizado no site do Confaz. A data limite que os estados possuem para esta segunda fase é 29 de junho para incentivos vigentes na data do depósito e 28 de dezembro para os que não estiverem em vigor.

“A FIRJAN está em contato com a Sefaz-RJ para auxiliar na criação de um portal que disponibilize aos contribuintes o upload de todos os documentos necessários para a realização do registro dentro do prazo. É fundamental que os contribuintes disponibilizem os documentos concessivos, como por exemplo um Termo de Acordo, relativos aos seus incentivos, para garantir a convalidação ”, afirma a coordenadora.

Os associados que não encontrarem seu benefício na publicação ou tiverem alguma dúvida devem entrar em contato pelo e-mail ditri@firjan.com.br.

Saiba mais

Confira a lista completa divulgada pela Sefaz-RJ

A Portaria SSER nº 148/2018 foi publicada no dia 15 de fevereiro.

 
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