É grave a decisão do governo do estado do Rio de diminuir em até 50% incentivos fiscais em meio à expectativa de retomada do crescimento. O Decreto 46.208/2017, publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro em 27 de dezembro e em vigor desde 1º de janeiro, reduz os incentivos fiscais de setores como o farmacêutico, de pescado, informática, plásticos, cárneos, dentre outros.
Em defesa do setor produtivo, a FIRJAN está atuando junto ao Poder Público a fim de revogar a medida que onera ainda mais as empresas. Nesta semana, a Federação encaminhou uma carta ao governo do estado detalhando o impacto dessa redução, que poderá atrapalhar a retomada do desenvolvimento econômico fluminense. No documento foi pleiteada a revogação do decreto, e, ao menos, que se observe o prazo de 90 dias, exigido pela legislação quando há aumento da carga tributária.
Para publicação do Decreto, o governo do estado alega que precisa atender à exigência do Regime de Recuperação Fiscal (Lei Complementar nº 159/2017), que exige a redução dos benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncias de receitas em, no mínimo, 10% ao ano.
Com a medida, a FIRJAN prevê um impacto negativo para as empresas, com diminuição da competitividade e aumento da insegurança jurídica, além de dificultar a retomada da recuperação econômica fluminense.
Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da FIRJAN, aponta como consequências a grave insegurança jurídica e sobrecarga dos contribuintes, uma vez que aqueles que fruem de incentivos fiscais já estão sujeitos ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), que determina às empresas o recolhimento de 10% do valor total recebido como incentivos fiscais. Além disto, a lei que instituiu o FEEF, já havia sido alterada pela Lei nº 7.659/2017 sob a justificativa de cumprir uma exigência do Regime de Recuperação Fiscal dos estados.
“Quando apresentou o Plano de Recuperação Fiscal, o Governo do Rio justificou que cumpria a exigência de redução dos incentivos de natureza tributária por conta da criação do FEEF. Além disto, teve o cuidado de editar a Lei Estadual 7.659/2017, em agosto de 2017, para incluir um dispositivo que fundamentasse a cobrança dos 10%, antes baseada no reequilíbrio das finanças públicas, no Regime de Recuperação Fiscal”, explica.
Priscila esclarece ainda que em 21 de dezembro já havia sido editado o Decreto 46.202, que, apesar de prever a diminuição dos incentivos, resguardava os prazos, termos e condições dos benefícios fiscais já concedidos a contribuintes fluminenses, de acordo com o previsto na própria lei que rege a Recuperação Fiscal. “Para a FIRJAN, o Decreto 46.202, já onerava os novos contribuintes, mas preservava os incentivos das empresas em funcionamento”, detalha.
Ainda de acordo com a coordenadora, a revogação desta norma e a edição de um novo (Decreto 46.208), em um espaço de tempo tão curto, acarreta a perda de todas as garantias. “Há um desrespeito ao que prevê o Regime de Recuperação Fiscal, já que a Lei Federal, no mesmo dispositivo que exige a redução dos incentivos, assegura aqueles já concedidos por prazo determinado”, esclarece. Priscila também explica que algumas empresas que estiverem sujeitas ao FEEF e que forem contempladas no Decreto 46.208, serão duplamente oneradas.
Acesse o Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, apresentado ao Governo Federal, na página online do Tesouro Nacional