Atendendo a um pleito do Sistema FIRJAN, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) excluiu emendas que proibiam a concessão de incentivos fiscais do Projeto de Lei (PL) nº 2.885/17, que trata da adesão do estado do Rio ao Plano de Recuperação Fiscal.
De acordo com Sandro Machado dos Reis, consultor Jurídico Tributário do Sistema FIRJAN, essas emendas eram prejudiciais à competitividade fluminense, indo além das exigências contidas no Projeto de Lei Complementar (PLP nº 159/2017) que instituiu o Plano em âmbito federal.
“O PLP federal já estabelece que, durante o regime de recuperação, ficam vedadas a concessão e a ampliação de incentivos de natureza tributária em que ocorra renúncia de receita. A exceção são os benefícios criados por meio de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Então era desnecessário que a lei estadual mantivesse uma restrição maior ou diferente dessa”, explicou o consultor.
Em uma ação de defesa de interesses da indústria, a FIRJAN enviou ofícios aos parlamentares alertando para a importância da retirada de emendas ao PL nº 2.885/17 que aumentassem a restrição a incentivos.
“Nosso pedido teve como objetivo evitar que a lei estadual estivesse em falta de sintonia com o que é exigido pela lei complementar federal, criando mais dificuldades para a economia fluminense”, afirmou Reis.
Plano de Recuperação Fiscal
A aprovação do PL nº 2.885/17 era um pré-requisito para que o estado do Rio pudesse participar do Plano de Recuperação Fiscal, que perdoa, pelo prazo de três anos, sua dívida com a União. O regime determina algumas contrapartidas, como a implantação de diversas medidas para ajustar o orçamento público estadual. Entre estas, a autorização para privatizações e concessões, a adoção de um regime próprio de previdência social e uma redução dos incentivos fiscais, mínima de 10% a cada ano.
Segundo Reis, o processo de adesão ao Plano, que pode levar de 60 a 90 dias, é composto de sete etapas. O estado do Rio encontra-se na primeira. Confira cada fase:
1. Estruturação do Plano em âmbito estadual
2. Solicitação de adesão
3. Verificação do cumprimento dos requisitos pelo Ministério da Fazenda
4. Publicação de ato reconhecendo a condição do estado do Rio de participar do Plano
5. Emissão de parecer do Ministério da Fazenda sobre o pedido
6. Recomendação do Ministério da Fazenda para homologação do governo federal
7. Homologação do Plano pela presidência da República
O PL nº 2.885/17 foi aprovado na Alerj em 6 de junho e depende da sanção do governador Luiz Fernando Pezão para se tornar lei.