<img height="1" width="1" style="display:none;" alt="" src="https://px.ads.linkedin.com/collect/?pid=4124220&amp;fmt=gif">
Portal Sistema Firjan
menu

Notícias

Competitividade

Proposta do governo de criar "Refis" para débitos de ICMS é insuficiente

Tempo médio de leitura: ...calculando.

Publicado em 21/08/2018 17:49  -  Atualizado em  21/08/2018 18:00

O governo do estado do Rio enviou projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa (Alerj), criando uma espécie de Refis para pagamento integral de dívidas de ICMS, com redução de até 50% dos juros de mora e 85% das multas. Já as opções de parcelamento preveem até 60 meses para pagar, com apenas 15% de desconto dos juros e 40% das multas. Segundo Sandro Machado, assessor Jurídico Tributário da Firjan, as condições são tímidas e não deverão gerar resultados substanciais, em função da crise que afeta o caixa das empresas. A votação na Alerj será na próxima semana.

A criação de um programa de regulação de débitos de ICMS é demanda antiga da federação. “Em função da crise, sempre entendemos a importância de um programa que proporcionasse diminuição de juros e de multa. Porém, com esses parâmetros apresentados, sabemos que a proposta não vai gerar resultados. No contexto atual, as empresas não têm condição de efetuar esse pagamento”, afirma.

Para efeito de comparação, o Refis do governo federal para micro e pequenas empresas, que vigorou este ano, ofereceu redução de até 90% dos juros para pagamento integral ou possibilidade de parcelamento em até 175 meses, com desconto de 50% das multas e dos juros.

Sandro informa que o projeto fluminense é uma transcrição do Convênio nº 75/2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que foi assinado pelo governo do estado. Entretanto, o convênio não impede o estado de fazer mais. “O governo tem autonomia legislativa para isso, mas optou por se limitar ao que está previsto pelo Confaz”, destaca.

Condições gerais previstas no Projeto de Lei Complementar nº 56/2018, válidas para fatos geradores até 31/12/2017:

50% dos juros de mora e de 85% das multas (parcela única);
35% dos juros de mora e de 65% das multas (15 parcelas);
20% dos juros de mora e de 50% das multas (30 parcelas);
15% dos juros de mora e de 40% das multas (60 parcelas).

Condições para créditos tributários limitados à exigência exclusivamente de multas referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 31/12/2018:

50% dos juros de mora e de 70% das multas (parcela única);
35% dos juros de mora e de 55% das multas (15 parcelas);
20% dos juros de mora e de 40% das multas (30 parcelas);
15% dos juros de mora e de 20% das multas (60 parcelas).

 
Para Empresas
Competitividade Empresarial Educação Qualidade de Vida