Os contribuintes devem enviar a documentação referente a seus incentivos para a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) até o dia 8 de junho. “As empresas que não encaminharem as informações completas até lá poderão perder o benefício”, alerta Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal do Sistema FIRJAN.
Os documentos devem ser enviados por meio do Portal de Coleta dos Benefícios Fiscais, disponibilizado em 22 de maio pelo órgão. De acordo com Priscila, a orientação é que mesmo os contribuintes que já enviaram as planilhas referentes a seus incentivos fiscais por e-mail refaçam o procedimento pelo portal, pois será mais uma garantia de que as informações chegaram à Sefaz-RJ. “O portal possui função de autopreenchimento de alguns campos, e, ao final do procedimento, será gerado um número de protocolo”, explica.
Para acessar a ferramenta, os contribuintes precisam acessar o site da Secretaria de Fazenda e clicar em “acesso rápido”, posicionado no canto superior direito da página. Depois, é só selecionar a opção “Benefícios Fiscais - Portal de Coleta”. Após acessar o sistema, o empresário deverá preencher seu cadastro e iniciar o envio das informações e documentos pertinentes.
Todas as orientações estão nas diretrizes já publicadas anteriormente, entre elas a Resolução Sefaz-RJ nº 231 e as três listas contendo as leis e os decretos que estabeleceram programas de incentivos fiscais fluminenses. A legislação e os manuais de preenchimento elaborados pela Sefaz-RJ também estão disponíveis no portal.
Além disso, é importante que as companhias que possuem incentivos fiscais extensíveis a sua cadeia de fornecedores atentem essas empresas sobre a necessidade da convalidação dos benefícios. “Caso contrário, haverá perda de competitividade em relação a outros estados, visto que os insumos e serviços ficariam mais caros”, explica Priscila.
Por fim, é importante destacar que "o procedimento de verificação dos incentivos fiscais, realizado pelas empresas no ano de 2017, não as exime do cumprimento da Resolução Sefaz-RJ nº 231/18. Tratam-se de dois procedimentos distintos, apesar de submetidos ao mesmo órgão estadual”, esclarece.
Em caso de dúvida, os associados da FIRJAN devem entrar em contato pelo e-mail: ditri@firjan.com.br.
Saiba mais
Atos normativos: consideram-se quaisquer atos instituidores dos benefícios fiscais publicados até 8 de agosto de 2017
Faça o download da planilha para informações de Atos Normativos
Atos concessivos: quaisquer atos de concessão dos benefícios fiscais editados com base nos atos normativos a que se refere o inciso II – artigo 3º da Resolução Sefaz-RJ nº 231/2018
Faça o download da planilha para informações de Atos Concessivos
A Resolução da Sefaz-RJ nº 231 esclarece sobre o preenchimento das planilhas.