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Economia do Rio / Competitividade

PL que suspende temporariamente o recadastro de benefícios é enviado para sanção

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Publicado em 08/03/2018 13:51  -  Atualizado em  12/03/2018 17:45

O Projeto de Lei (PL) nº 3.796/18, aguarda apreciação do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão. A proposta suspende todos os atos, procedimentos e prazos relativos à verificação de 2017, até que a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) regulamente o Sistema de Governança de Incentivos Fiscais e Transparência (SISGIFT).

O governador tem até 28 de março para sancionar, podendo vetar parcial ou totalmente o PL. A Federação trabalhará para que o texto seja sancionado integralmente, visto que garante a segurança jurídica aos contribuintes.

Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da FIRJAN, destaca que o principal pleito da indústria foi atendido: “Um dos artigos determina que, caso os órgãos emissores das certidões não as emitam em até 60 dias a partir da solicitação feita pela empresa, o próprio protocolo desse pedido poderá ser apresentado em substituição, com validade de um ano. Trata-se de assegurar que o incentivo não seja revogado por uma morosidade administrativa do Estado ou da União, dependendo da certidão”.

O texto encaminhado ao governador – consolidado após a votação das 56 emendas – traz o prazo de 180 dias para que a Sefaz-RJ, além de implementar o SISGIFT, determine novos prazos condições para a avaliação desses requisitos. Na prática, isso significa que os contribuintes que têm isenções de ICMS e que, por algum motivo, não conseguiram apresentar os documentos e o recurso justificando o não atendimento dos requisitos da verificação, ganharão novo prazo para cumprir as exigências.

O PL nº 3.796/18 também estipula que a Sefaz-RJ encaminhe anualmente à Alerj e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, até o fim de abril, relatório da verificação e da concessão de incentivos referente ao ano anterior. A Secretaria de Fazenda também deverá publicar a informação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no segundo semestre de cada exercício.

 
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