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Competitividade / Firjan

Câmara aprova PL com punições mais severas para roubo de cargas

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Publicado em 20/03/2018 11:33  -  Atualizado em  21/03/2018 10:40

A Câmara dos Deputados aprovou, em 6 de março, o Projeto de Lei (PL) nº 1.530/2015, que estabelece medidas mais severas de prevenção e repressão aos crimes de contrabando, furto, descaminho, roubo e receptação. Alinhado à Carta do Rio, o PL prevê punições às empresas que transportarem, distribuírem, armazenarem ou comercializarem produtos frutos de contrabando, descaminho ou falsificados. Há inclusive a possibilidade de cassação da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A proposta proíbe ainda a concessão de novo registro de CNPJ, no prazo de 1 a 5 anos, à pessoa jurídica que tenha sócios ou administradores em comum com empresas que tiveram seu CNPJ cancelado.

O projeto também estabelece penalidade para o condutor do veículo usado em crime de receptação, contrabando ou descaminho de mercadorias. Caso condenado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de cinco anos.

Já os produtos decorrentes de roubo ou furto apreendidos cuja propriedade não puder ser determinada no prazo de até um ano serão destinados ao patrimônio público. O PL agora tramita no Senado Federal.

Carta do Rio

A Carta do Rio é o documento assinado por mais de 80 entidades de classe e empresariais de todo o país e conta com nove ações prioritárias em âmbito estadual e federal para combate ao roubo de cargas. Ela marca o lançamento, em março de 2017, do Movimento Nacional Contra o Roubo de Cargas, liderado pelo Sistema FIRJAN.

“O PL, que atende a duas propostas contempladas no documento, será um importante instrumento para ajudar a inibir a comercialização desses produtos, elo fundamental para as ocorrências de roubos de carga”, informa Isaque Ouverney, analista de Estudos Econômicos da Federação.

No ano passado, a FIRJAN colaborou para serem aprovadas na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) mais duas leis com base na Carta: Lei nº 7.586/17, que proíbe a venda e fabricação de aparelhos bloqueadores de sinais de rastreadores de veículos (jammers) no estado do Rio; e a Lei nº 7.539/2017, que veda a contratação ou recebimento de incentivos fiscais a empresa que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda produtos derivados do roubo de cargas.

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