O Senado Federal aprovou o texto do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), o novo Refis, que regulariza as dívidas das empresas com a União sob condições mais favoráveis. A redação aprovada permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas – inclusive as que optaram pelo Simples Nacional ou que estejam em recuperação judicial – possam aderir ao programa até 31 de outubro e renegociar as dívidas vencidas até 30 de abril deste ano.
Além disso, as empresas poderão usar créditos referentes a prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos que estão no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O texto também prevê redução de até 90% dos juros de mora, 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, assim como maior redução das multas, com elevação do valor para 70%. Antes, o percentual máximo era de 50%. A norma permite que sejam utilizados pelos contribuintes que aderirem créditos cedidos entre controladas, controladoras ou coligadas. As operações de cessão e reduções de juros, multas e encargos não serão tributados.
“Essa dispensa de pagamento de tributos incentiva a cessão desses créditos entre empresas do mesmo grupo econômico, possibilitando que mais contribuintes possam aderir ao parcelamento em busca de sua regularidade fiscal”, explica Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal do Sistema FIRJAN.
O PERT autoriza ainda o uso de prejuízos fiscais acumulados e créditos tributários para abater dívidas de até R$ 15 milhões com a PGFN, nos moldes já previstos nos débitos com a Receita Federal do Brasil (RFB) e com descontos de juros e multas. Para débitos até esse valor, o percentual de entrada passou de 7,5% para 5%. Também foi incluída uma modalidade de pagamento em que 24% da dívida consolidada devem ser quitados de entrada e o restante pode ser parcelado em 24 vezes.
O programa não veda mais a inclusão de débitos passíveis de retenção na fonte, de terceiros e de débitos objeto de autos de infração em que foi aplicada multa qualificada. Além disso, a empresa que não quitar uma parcela por até 30 dias não será excluída do programa, pois a MP entende que esse atraso não configura inadimplência.
“O texto aprovado traz oportunidades para que as empresas brasileiras consigam se regularizar no âmbito fiscal. A inclusão de optantes pelo Simples Nacional representa uma medida importante e muito positiva nesse cenário”, analisa Priscila.
Dispositivos excluídos
Por outro lado, o trecho incluído na Câmara dos Deputados que previa o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi retirado, permanecendo em vigor a regra de que, em caso de empate, o voto do presidente do colegiado, que representa a Receita Federal, seria o determinante. O texto anterior previa que a decisão seria sempre pró-contribuinte. Além disso, os dispositivos que concediam perdão de dívidas tributárias a entidades religiosas e instituições de ensino vocacional foram eliminados.
A MP nº 783/2017, aprovada no Senado nesta quinta, 5, às vésperas do prazo máximo para que perdesse sua validade, segue para a sanção presidencial a fim de que seja convertida em lei.
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