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Novo Refis: Câmara começa a discutir texto-base mais atrativo para o setor privado

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Publicado em 29/09/2017 17:45  -  Atualizado em  16/10/2017 10:51

A Câmara dos Deputados começou a deliberar sobre a Medida Provisória (MP) nº 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), o novo Refis, que prevê condições facilitadas às empresas para o pagamento de suas dívidas com a União. O texto-base amplia a adesão ao programa para pessoas físicas e empresas que possuem dívidas tributárias e não tributárias que venceram até 30 de abril deste ano.  Além disso, a MP nº 804/2017, editada nesta sexta-feira (29/09), prorrogou o prazo de adesão ao programa para 31 de outubro.

Entre os benefícios da MP nº 783/2017 está a autorização do uso de prejuízos fiscais acumulados e créditos tributários para abater dívidas de até R$ 15 milhões com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos moldes já previstos nos débitos com a Receita Federal do Brasil (RFB). As empresas com dívida até esse valor, que fizerem o abatimento, terão descontos de juros e multa.

A proposta em discussão também tem condições mais interessantes para contribuintes que devem até R$ 15 milhões, permitindo o pagamento de um sinal de 5% do valor total da dívida – a regra original previa o percentual de 7,5%. Já os empresários com dívidas superiores a R$ 15 milhões, deverão dar uma entrada mínima de 20%. Foi ainda retirada a vedação para inclusão de débitos passíveis de retenção na fonte, de terceiros e de débitos objeto de autos de infração em que foi aplicada multa qualificada.

“Essa versão é bem mais atrativa do que a originalmente encaminhada pelo governo. É fundamental essa condição diferenciada para o pagamento das dívidas com a União, em vista da dificuldade do setor privado em relação a diversas dívidas tributárias por conta da crise e da retração do mercado. Além disso, extremamente relevante a publicação, hoje, da MP nº 804/2017, com a prorrogação do prazo de opção para 31 de outubro”, afirma Sandro Machado dos Reis, consultor Jurídico Tributário do Sistema FIRJAN.

Histórico

Publicada em janeiro, a MP nº 766, que estabelecia o Programa de Regularização Tributária (PRT), foi o primeiro passo para o desenvolvimento do PERT. A ação fazia parte de um pacote do governo federal para estimular a economia do Brasil, permitindo às empresas novas formas de quitação dos débitos de natureza tributária e não tributária com a Receita ou a Procuradoria.  Porém, a medida perdeu sua validade em 1º de junho, por não ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias desde sua publicação.

Assim, em 31 de maio, foi publicada a MP que institui o PERT, trazendo mudanças em relação à medida anterior. “Era necessário que o governo editasse um regime de parcelamento das dívidas do setor privado com redução de multa e juros. Após muito impasse, o PERT consegue ser atraente para o governo e para as empresas”, avalia Reis.

As novas regras do PERT previstas no texto da emenda sob discussão na Câmara ainda precisam ser definitivamente votadas (previsão para o próximo dia 03/10), devendo ainda ser apreciadas pelo Senado, até o dia 11 de outubro, antes que ela perca a validade.

 
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