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Palestra online detalha a reforma trabalhista para empresários fluminenses

O consultor orientou os empresários a esperar a jurisprudência de alguns pontos da reforma

O consultor orientou os empresários a esperar a jurisprudência de alguns pontos da reformaFoto: Renata Mello

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Publicado em 06/09/2017 16:20  -  Atualizado em  06/09/2017 16:26

Entender os impactos da reforma trabalhista no ambiente de negócios e os novos paradigmas das relações laborais é essencial. Para orientar os empresários fluminenses, o Sistema FIRJAN organizou palestra online com Pedro Capanema, consultor Jurídico da Federação. Segundo ele, a reforma só produzirá efeito em 13 de novembro, devido ao período de vacância de 120 dias – contados a partir da publicação da norma –, para que a sociedade compreenda os mais de 200 dispositivos alterados.

O consultor orientou os empresários a esperar a jurisprudência de alguns pontos da reforma, que podem ser alvos de ações de inconstitucionalidade assim que entrarem em vigor. “Algumas mudanças já estão consolidadas, mas outras estão sofrendo grande pressão de parte da sociedade. Por isso, é mais vantajoso não aplicar algumas dessas normas imediatamente, a fim de evitar custos e trabalhos extras para a empresa”, explicou Capanema.

Enquadramento do grau de insalubridade; prorrogação da jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho do Emprego; os parâmetros para indenização por dano moral; honorários periciais pagos pelo perdedor da ação judicial; e o trabalho intermitente são alguns dos temas que têm risco de serem declarados inconstitucionais.

O que diz a lei

Segundo Capanema, o ambiente político e econômico foi favorável para a concretização da reforma. “Os índices de desemprego aumentavam de forma drástica. Este cenário exige ajustes na legislação trabalhista para deixar mais atrativo voltar a empregar”, avaliou.

Uma das principais vitórias do setor produtivo foi a consolidação da terceirização ampla de serviços, deixando claro no texto a autorização para a contratação terceirizada nas atividades-fim. “A possibilidade já era prevista pela Lei nº 13.429/2017, mas a falta de autorização expressa causava interpretações divergentes nos juízes. Agora, essa insegurança jurídica foi corrigida”, afirmou o consultor.

Ele alerta, porém, que o empregador não pode tratar o prestador terceirizado como empregado, ou seja, mão-de-obra subordinada, se não a Justiça do Trabalho entenderá que houve vínculo, descaracterizando o modelo e causando passivos trabalhistas ao empresário.

Quanto o fim da contribuição sindical compulsória, Capanema enxerga oportunidades para a reestruturação dos sindicatos patronais e trabalhistas, fortalecendo-os: “As negociações coletivas ainda se darão pelos sindicatos, que continuam, portanto, tendo papel essencial. É preciso criar mecanismos para atrair associados, com novos serviços e atuação forte em defesa de interesses da categoria”.

Foram detalhadas também as mudanças nas jornadas de trabalho, remuneração, indenizações, trabalho da mulher, negociações individuais com o empregado e rescisão de contrato trabalhista.

“O fim da homologação sindical da rescisão contratual, por exemplo, desburocratiza o ato da dispensa, facilitando o acesso do ex-colaborador ao fundo de garantia. Ganha-se em agilidade e evita a dispensa do funcionário próximo a um ano de vínculo empregatício por medo de aumento de custos e problemas com o sindicato trabalhista”, observou.

A palestra online aconteceu em 5 de agosto. 

 
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