<img height="1" width="1" style="display:none;" alt="" src="https://px.ads.linkedin.com/collect/?pid=4124220&amp;fmt=gif">
Portal Sistema Firjan
menu

Notícias

Competitividade

Lei do novo Repetro é sancionada e traz novidades para o mercado

Tempo médio de leitura: ...calculando.

Publicado em 04/01/2018 18:20  -  Atualizado em  05/01/2018 17:11

O presidente da República sancionou, em 29 de dezembro, a Lei nº 13.586/2017, convertendo a Medida Provisória nº 795/2017. A nova lei dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo e de gás natural, trazendo novidades ao mercado.

Dentre os avanços identificados, está a vigência do regime tributário especial, estendida até 31 de dezembro de 2040. A norma também estabelece uma isonomia no que toca ao ICMS para mercadorias importadas, bem como entre importações de componentes e de produtos acabados, além de dar fim ao acúmulo de créditos de impostos federais no terceiro elo da cadeia.

Com vistas a regulamentar os procedimentos, a Receita Federal do Brasil consolidou as novas regras relativas ao novo Repetro, que passa a ser denominado Repetro-SPED, através da Instrução Normativa (IN) nº 1.781/17, publicada no primeiro dia útil de 2018. O novo texto revoga a IN nº 1.743/17, e implementa alterações nas INs nº 1.415/13 e 1.600/2015.

Confira os destaques do Repetro-SPED:

- Autorização da ampliação dos benefícios do Repetro, com suspensão dos tributos federais, para as modalidades de importação definitiva e aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a serem utilizados na fabricação de itens ‘repetráveis’ (combinação entre o regime drawback integrado e o Repetro-SPED).

- Inclusão de procedimento da Receita Federal para analisar a conformidade da aplicação do regime, com objetivo de verificar o cumprimento dos requisitos por parte dos beneficiários, podendo ocorrer previamente ou a posteriori ao desembaraço aduaneiro.

- Possibilidade de transferência de bens contemplados no antigo Repetro para o Repetro-SPED, ao longo de 2018, 2019 e 2020. Cabe salientar que o beneficiário que optar pela migração durante o ano de 2018 terá condições simplificadas, que ainda serão regulamentadas pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).


O Sistema FIRJAN acredita que o novo regime promove um tratamento mais isonômico aos equipamentos nacionais, quando comparados aos importados, na medida em que os benefícios concedidos na importação das máquinas e equipamentos voltados para a produção de petróleo também devem ser oferecidos à indústria nacional. Como exemplo, estão as bombas de vácuo, trocadores de calor, assessórios e flanges para tubos, dentre outros itens descritos nos anexos da referida Instrução Normativa.

Esse novo modelo poderá ser de especial interesse para as indústrias metalmecânica, naval, plástico e eletroeletrônico, dentre outras. Para a Federação é importante ainda registrar que foi mantida a possibilidade de habilitação ao regime às operadoras, ou empresas por elas indicadas, desde que contratadas para afretamento ou para prestação de serviços relacionados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, incluindo-se suas subcontratadas.

A FIRJAN defende que o momento é bastante oportuno para transformar o potencial das reservas de petróleo e gás em realidade para o país, avaliando positivamente a possibilidade de inserção da produção nacional nas oportunidades deste mercado. Também é necessário continuar priorizando o melhor arranjo produtivo local, com o compromisso de fortalecimento de nossa competitividade global.

Tendo em vista a importância do tema, o Sistema FIRJAN seguirá monitorando e avaliando os impactos do Repetro-SPED para o encadeamento produtivo do mercado de petróleo e gás.

 
Para Empresas
Competitividade Empresarial Educação Qualidade de Vida