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FIRJAN pede suspensão de artigo em lei do piso estadual

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Publicado em 08/03/2018 16:55  -  Atualizado em  08/03/2018 16:57

A FIRJAN entrou com ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), nesta quarta-feira, 08, pedindo anulação da  expressão “que o fixe a maior”, inserida no artigo 1° da Lei Estadual n° 7.898,  que estipula o piso salarial do estado do Rio.

Na prática, o termo “que o fixe a maior” ignora os reajustes salariais feitos por lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho, e impõe o índice aprovado pelos deputados na Alerj, fixando um salário mínimo obrigatório, revestido de “piso salarial”.

A Constituição Federal garante que o acordado entre trabalhadores ou sindicatos e empresas prevaleça. O Supremo Tribunal Federal (STF) já examinou esta questão em anos anteriores e confirmou que é inconstitucional a aplicação da lei para trabalhadores que já tenham piso fixado em lei ou em negociação coletiva de trabalho.

Além de inconstitucional, a lei estadual que fixa o piso regional não contempla peculiaridades de cada categoria profissional, a extensão, a complexidade do trabalho desenvolvido nem a conjuntura econômica setorial. 

 
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