<img height="1" width="1" style="display:none;" alt="" src="https://px.ads.linkedin.com/collect/?pid=4124220&amp;fmt=gif">
Portal Sistema Firjan
menu

Notícias

Firjan

FIRJAN avalia tomar medidas legais contra indisponibilidade de bens dos contribuintes inscritos em dívida ativa

O tema foi debatido pelos empresários na última reunião do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários da FIRJAN

O tema foi debatido pelos empresários na última reunião do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários da FIRJANFoto: Vinícius Magalhães

Tempo médio de leitura: ...calculando.

Publicado em 12/04/2018 18:15  -  Atualizado em  16/04/2018 15:37

O Sistema FIRJAN afirma ser inconstitucional a norma que permite que o governo torne indisponíveis os bens de contribuintes inscritos em dívida ativa, em relação a débitos federais que ainda não foram submetidos ao Poder Judiciário. Conhecida no meio jurídico como averbação pré-executória, a medida foi incluída este ano na Lei 13.606/2018, no artigo 20-B, e já está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

“É uma clara inconstitucionalidade tornar indisponível o patrimônio do contribuinte pela via administrativa, na forma proposta pela norma recém-criada. É evidentemente uma forma de forçar o pagamento de um débito que, em muitos casos, não é devido ou no mínimo questionável”, afirma Sandro Machado, assessor jurídico-tributário do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários (Ceat) da Federação.

ic_Assuntos Tribut_rios_Vin_cius-Magalh_es _3_.jpg
Sandro Machado afirma que é uma clara inconstitucionalidade tornar indisponível o patrimônio do contribuinte pela via administrativa, na forma proposta pela norma recém-criada | Foto: Vinícius Magalhães

 

O tema foi debatido pelos empresários na última reunião do Conselho. A FIRJAN avalia se ingressará no STF com pedido de amicus curiae (parte interessada) nos autos de uma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), com o objetivo reforçar os argumentos contra a medida.

Na reunião, ocorrida em 11 de abril, na sede da Federação, os empresários debateram também a situação do Convênio ICMS n° 52/2017 após a decisão do STF que suspendeu vários de seus dispositivos. O referido Convênio trata de regras gerais de substituição tributária e encontra-se parcialmente suspenso, após liminar concedida em ADIN da CNI ajuizada a pedido da FIRJAN. O mérito da questão ainda irá a julgamento no plenário daquele Tribunal. Persiste, ainda, o problema referente aos estados que internalizaram as regras do Convênio e ainda não as revogaram, mesmo após a decisão do Supremo.

Outros temas tratados foram a extensão do Parcelamento do Simples Nacional para microempresas, ponto da Lei Complementar nº 162/2018 que havia sido vetado, mas foi finalmente revisto, após muita luta do setor privado, inclusive da Federação; e o Repetro Sped, novo regime fiscal para o setor de petróleo e gás, cuja parte atinente ao ICMS está em discussão na Assembleia Legislativa (Alerj) por conta de propostas que pretendem restringir o seu alcança no âmbito do estado do Rio de Janeiro. Por fim, foi avaliado ainda o processo de convalidação dos incentivos fiscais, que está em andamento e deve ser concluído em junho, dando segurança jurídica às empresas.

 

 
Para Empresas
Competitividade Empresarial Educação Qualidade de Vida