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FIRJAN auxilia sindicatos em ações coletivas para adiar reoneração da folha de pagamento

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Publicado em 24/07/2017 19:34  -  Atualizado em  24/07/2017 19:59

Com objetivo de manter o recolhimento sobre a receita bruta até janeiro de 2018, o Sistema FIRJAN auxiliará os sindicatos que manifestarem interesse nas ações coletivas. A Federação considera grave a insegurança jurídica gerada pelas recentes alterações no regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), por conta da Medida Provisória (MP) 774/2017, publicada em 30 de março.

“É importante ressaltar que, em caso de concessão e posterior revogação de medida liminar, será necessário efetuar o recolhimento da diferença, com juros e multa, salvo se essa diferença for depositada em juízo, em ação individual própria de cada uma das empresas associadas aos sindicatos”, explica Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da FIRJAN.

Insegurança

Em 5 de julho, foi aprovado na Comissão Mista do Congresso Nacional um texto que adia para janeiro de 2018 o fim da desoneração da folha de pagamento para mais de 50 segmentos econômico. Porém, o texto original da MP previa a reoneração já em 1º julho deste ano.

Segundo Priscila, a aproximação da data de vencimento do pagamento do tributo – 31 de julho – e o fato de que a MP ainda não foi convertida em lei causam insegurança jurídica aos contribuintes.

“A proposta de adiamento ainda será analisada pelos plenários da Câmara e do Senado. Caso a medida não seja aprovada pelas duas Casas, ela perderá a validade. E, mesmo que aprovada com as emendas, pode ainda haver o veto do presidente”, analisou a coordenadora.

Na ocasião, também foram aprovadas emendas que excluem setores da reoneração. Além de transporte urbano, construção civil e comunicação, são beneficiados os setores de tecnologia de informação, têxtil, calçados e couros, call center, indústria bélica e de defesa, construção de carrocerias de ônibus e caminhões, transporte rodoviário de cargas e equipamentos industriais e agropecuários.

O prazo para que a MP 774/2017 seja votada no Congresso se encerra em 10 de agosto.

Em caso de dúvidas, os associados ao Sistema FIRJAN podem enviar e-mail para ditri@firjan.com.br

 
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