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Firjan apoia PL que garante segurança jurídica na fixação da base de cálculo do IPI

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Publicado em 14/09/2018 17:41  -  Atualizado em  14/09/2018 17:59

A Firjan, através de seu Conselho de Assuntos Tributarios, apoia Projeto de Lei (PL) que determina que o termo “praça” seja definido como a cidade onde está situado o estabelecimento remetente das mercadorias. Esse conceito é usado para o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em operações envolvendo empresas interdependentes (indústria e distribuidor, por exemplo). O PL 1.559/2015, em tramitação no Congresso Nacional, é de autoria do deputado federal William Woo.

A iniciativa é necessária, segundo Sandro Machado dos Reis, consultor jurídico tributário da federação, porque o Fisco Federal vem interpretando o termo “praça” como região, de forma arbitrária. Assim, toma como base preços mais elevados e não praticados na praça do remetente das mercadorias, gerando grave insegurança jurídica e onerando a indústria.

Métodos de apuração

Segundo Reis, há dois diferentes métodos de apuração desta base de cálculo e identificação do chamado Valor Tributário Mínimo (VTM). "No primeiro, via comparação mercadológica, se apura o VTM com base no preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, pelo cálculo da média ponderada de preços das empresas atacadistas da referida localidade. Já no segundo, utiliza-se uma ficção jurídica, pois, inexistindo mercado atacadista na praça do remetente, o VTM será apurado como base em uma série de elementos objetivamente traçados pelo legislador, quais sejam, custos de produção, outras despesas e margem de lucro normal", explica Reis. 

"Inexistindo o mercado atacadista na praça do remetente, deve ser aplicado o método de ficção jurídica, com o cálculo do VTM realizado com base no custo de fabricação, acrescido dos custos financeiros e dos de venda, administração e publicidade, bem como do seu lucro normal e das demais parcelas que devam ser adicionadas ao preço da operação", acrescenta.

Correção de distorção

Ainda de acordo com o consultor da Firjan, esse PL corrige distorção causada por uma "interpretação equivocada do Fisco para justificar uma maior tributação".

"Por isso, estivemos reunidos com a deputada federal Soraya Santos e o presidente do Sindicato da categoria (SIPATERJ), para unir esforços pela aprovação do PL", informa Reis. O PL afasta a insegurança jurídica que hoje existe e afeta diversos setores, especialmente aqueles com modelo de negócio que envolve operações entre indústrias e distribuidores interdependentes.

 
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