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Fim da desoneração da folha de pagamento é revogada

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Publicado em 11/08/2017 15:49  -  Atualizado em  11/08/2017 15:51

A publicação da Media Provisória (MP) nº 794/2017 suspende a eficácia, entre outras, da MP 774/2017, publicada em 30 de março, que previa o fim da desoneração da folha de pagamento para mais de 50 segmentos econômicos. Como MPs produzem efeito imediato, a revogação já está valendo.

O Sistema FIRJAN considera a decisão correta, por findar a insegurança jurídica causada diante de um regime de opção anual, que estava tendo suas condições alteradas no meio do exercício.

Por outro lado, há uma questão que ainda precisa de definição: os efeitos da MP 774/2017 para o mês de julho. Quando uma MP é revogada, o Congresso Nacional tem até 60 dias para editar um decreto legislativo para se manifestar sobre os efeitos jurídicos da sua vigência. Por outro lado, o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias de julho se encerra em 18 de agosto.

Segundo Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da FIRJAN, é importante entender que, para todos os efeitos, a vigência de julho está valendo enquanto não houver um posicionamento oficial sobre o assunto; portanto, mesmo quem optou pelo pagamento em cima do faturamento bruto, até o presente momento, está sujeito ao pagamento do tributo no mês de julho sobre a folha de pagamento. 

“Para os sindicatos associados dos setores excluídos da desoneração, é possível ajuizar ação coletiva junto à FIRJAN a fim de questionar os efeitos de julho, pedindo para reaver os valores, seja qual for a decisão sobre o efeito da MP. Isso porque as empresas se planejaram em janeiro e optaram pelo o regime de pagamento desse tributo, sobre a folha ou a receita bruta, de forma irretratável. A MP 774/2017 mudou as regras no meio do exercício, o que causou uma situação de extrema insegurança jurídica.”, explicou. 

A MP 794/2017 foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de agosto. 

 
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