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Empresários discutem decreto legislativo que suspende benefícios

Empresários debateram projeto que anula benefícios fiscais concedidos após julho de 2016

Empresários debateram projeto que anula benefícios fiscais concedidos após julho de 2016Foto: Vinicius Magalhães

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Publicado em 03/02/2017 17:21  -  Atualizado em  06/02/2017 09:41

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL 12/2016) que suspende os benefícios fiscais concedidos após julho de 2016 foi tema de discussão no Conselho Empresarial de Assuntos Tributários do Sistema FIRJAN. De autoria do deputado estadual Bruno Dauaire (PR), o PDL anula os incentivos concedidos pelo Poder Executivo estadual após o governo ter instituído estado de calamidade pública (Decreto nº 45.692/16).

Caso seja aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o PDL suspenderá benefícios como o que havia sido concedido ao setor de cosméticos, contemplado com redução da base de cálculo do ICMS, e o de seis empresas que foram enquadradas em programas de incentivo e fomento, como o Riolog e o Rioinveste.

“Tentaremos mostrar aos parlamentares que esse decreto legislativo não deve ser aprovado, pois só prejudica o ambiente de negócios fluminense”, explicou Sandro Machado dos Reis, consultor Jurídico Tributário da Federação.

Ele explica que o decreto legislativo tem uma função muito restrita e particular: “Serve para anular a decisão do governo quando este baixa um decreto que não é de sua competência. Mas não foi o que aconteceu com os incentivos, porque o Parlamento tinha concedido esse poder ao governador”.

Sergei da Cunha Lima, presidente do Conselho de Assuntos Tributário, ressaltou a intensa atuação da FIRJAN em defesa dos incentivos fiscais. “Nossa atenção tem sido constante. Estamos empenhados e mantendo nosso posicionamento. Continuaremos monitorando a atuação parlamentar para defender a manutenção dos incentivos”, disse.

Os conselheiros também debateram a Medida Provisória (MP 766) que instituiu o novo Programa de Regularização Tributária (PRT) do governo federal. A medida, regulamentada em 1º de fevereiro pela Receita Federal, permite a quitação de débitos tributários e não tributários em condições especiais de pagamento.

O principal benefício é a possibilidade de utilizar prejuízos fiscais e a base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação dos débitos. No entanto, alerta Reis, o PRT não concede qualquer tipo de desconto às empresas e está bastante aquém do que necessita o setor privado.

“O programa não pode ser considerado um ‘novo Refis’, porque não contempla redução de multas ou juros que compõem a maior parte das dívidas”, afirmou o consultor. Segundo ele, a Federação encaminhará emendas ao texto da MP 766, de forma a facilitar as condições de pagamento.

A reunião do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários aconteceu em 2 de fevereiro, na sede da Federação. Na ocasião, a FIRJAN e o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro firmaram convênio de cooperação técnica.

 
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