O Sistema FIRJAN apresentou duas propostas de emendas às três Medidas Provisórias (MPs) – nºs 789, 790 e 791 – que criam um novo arcabouço regulatório para o setor de mineração . Atendendo a um pleito dos associados, elas reduzem em 50% os valores da nova Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM) para optantes do Simples Nacional e permitem que sejam deduzidos os custos de transporte e seguros da base e cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Nesta terça (12), a FIRJAN realiza uma reunião com os sindicatos do setor de mineração e com o presidente do Departamento de Recursos Minerais do Rio de Janeiro, Wilson Giozza, para debater as emendas apresentadas e o impacto das mudanças.
Gustavo Kelly, consultor Jurídico da Federação, explica que os segmentos envolvidos, como cerâmica, areia e brita e rochas ornamentais, foram procurados para a composição das sugestões. “Após ouvi-los, formalizamos os pleitos, que refletem dois dos principais pontos sensíveis das medidas, e ambos foram transformados em emendas já apresentadas no Congresso Nacional”, disse.
Ele ressalta que as emendas fazem parte da atuação constante da Federação para evitar a oneração da produção mineral: “A redução da taxa para optantes do Simples já é realidade em outras taxas federais e estaduais, enquanto a dedução dos custos de transporte e os prêmios de seguros da base de cálculo da CFEM sempre existiram”.
As MPs nºs 789, 790 e 791 fazem parte do novo Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira. Assinadas pelo presidente da República em 25 de julho, elas alteram dispositivos do Código de Mineração, regulamentam a CFEM e criam a Agência Nacional de Mineração (ANM), entre outros.