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Conselho Tributário da FIRJAN debate reforma tributária dos EUA

A reforma norte-americana é também uma resposta aos movimentos iniciados na União Europeia, principalmente sobre a economia digital

A reforma norte-americana é também uma resposta aos movimentos iniciados na União Europeia, principalmente sobre a economia digitalFoto: Vinícius Magalhães

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Publicado em 14/05/2018 10:39  -  Atualizado em  15/05/2018 15:45

Debate teve por objetivo esclarecer principais aspectos da Reforma Tributária Americana e seus efeitos sobre o Brasil. Uma das principais medidas implantadas altera a tributação sobre o lucro obtido pelas empresas norte-americanas em operações fora de seu próprio território, numa migração do regime de bases mundiais para um regime fundado na territorialidade.

O objetivo é estimular o retorno da atividade fabril, que foi perdida pelos EUA, ao longo dos anos, para países de mão-de-obra e tributação mais vantajosas, utilizando a tributação como fator de atratividade para os investimentos. A reforma norte-americana também é uma resposta aos movimentos iniciados na União Europeia, principalmente sobre a economia digital. As novas regras passaram a vigorar para as companhias em janeiro passado e já vêm alcançando resultados.

A opinião é do advogado Francisco Lisboa Moreira, especialista em tributação internacional pela New York University, que, a convite do Conselho, fez apresentação sobre o tema na reunião de maio. “Para as empresas norte-americanas, após a reforma, será mais vantajoso produzir fora do Brasil. É mais efetivo produzir lá e revender aqui, ainda que através de um distribuidor”, afirmou.

Essa vantagem representará, também, uma vantagem competitiva da multinacional americana se comparada com sua concorrente brasileira. Isso porque as empresas daqui pagarão o percentual devido de imposto lá mais a diferença cobrada pelo fisco brasileiro (21% lá e a diferença de 34% do IRPJ e da CSLL, que de maneira simplificará seria de 13%), que pratica percentuais mais elevados. Antes, o governo norte-americano agia de forma semelhante. Segundo Moreira, o Brasil agora é o único país a tributar o lucro de suas multinacionais, obtido no exterior. “Devemos ter cuidado com a tributação agindo como fator antieconômico”, observa o advogado, especialista em tributação internacional.

“Independentemente de quem seja o presidente, fica a lição de uma medida que pensou em atração de investimento e em geração de emprego nos Estados Unidos. Aqui no Brasil, por outro lado, adota-se um método de tributação diferente que acaba penalizando muito as empresas que querem se internacionalizar”, afirmou Sandro Machado, assessor especial do Conselho.

 

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O advogado Francisco Lisboa Moreira explicou que, para as empresas norte-americanas, após a reforma, será mais vantajoso produzir fora do Brasil | Foto: Vinícius Magalães



Rating de contribuintes

Outro tema discutido na reunião foi o Projeto de Lei nº 3.760/2017, que cria uma metodologia de classificação dos contribuintes fluminenses, como uma espécie de rating que vai da categoria A+ até a letra E. A proposta gera vantagens e desvantagens, a partir de critérios baseados no cumprimento de obrigações tributárias, inclusive por fornecedores. O projeto, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), é uma reprodução da proposta aprovada recentemente na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Por fim, foi discutido o recurso especial do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº 1.221.170 /STJ) sobre a geração de créditos de PIS/Cofins, recentemente julgado. “Pela decisão, o STJ felizmente afastou diversos critérios restritivos que vinham sendo impostos aos contribuintes no que tange ao direito de tomada de crédito de PIS/COFINS sobre várias despesas e insumos”, explicou Sandro Machado. A decisão deve ser seguida por todas as demais instâncias do país.

A reunião foi realizada em 9 de maio.
 

 
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