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Confaz reinstitui benefícios no estado do Rio

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Publicado em 07/08/2018 17:52  -  Atualizado em  07/08/2018 17:59

O Estado do Rio publicou no último dia 30/07 o Decreto nº 46.378/2017,  reinstituindo os incentivos fiscais  estabelecidos sem terem passado pelo Confaz. A publicação é a conclusão do processo de convalidação dos incentivos que se encontravam em vigor em 8 de agosto de 2017.

“Todos esses incentivos, agora, passam a ter respaldo constitucional, pois obedeceram ao processo de convalidação determinado no texto de Convênio ICMS 190/17”, explica Priscila Sakalem, coordenadora da Divisão Jurídica Tributária e Fiscal da Firjan. De acordo com ela, a federação já teve a oportunidade de checar a lista, e já sugeriu alguns ajustes ao estado.

Ainda pende o procedimento de convalidação para os atos não vigentes em 08 de agosto de 2007. O estado do Rio tem até 28 de dezembro deste ano para publicar no DOE os atos normativos e 31 de julho de 2019 para efetuar o registro e o depósito na Secretaria Executiva do Confaz dos atos concessivos não vigentes nessa data.

Em caso de dúvida, os associados da Firjan devem entrar em contato pelo e-mail: ditri@firjan.com.br.
 

 
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