Desde 4 de junho, o sistema on-line MTr (Manifesto de Transporte de Resíduos) do Inea está fora do ar. O Inea gerou um comunicado autorizando a declaração temporária de transporte de resíduos por meio do formulário manual até que o sistema volte ao normal.
Lembramos que a emissão do MTr é obrigação legal que deve ser observada por todas as empresas geradoras de resíduos e deve ser emitido no momento da saída do resíduo do site da empresa.
Este manifesto deve ser emitido em 4 vias: a primeira via fica com a empresa geradora e as outras 3 vias vão junto ao caminhão. A primeira via deverá ser guardada, para fins de fiscalização, enquanto o sistema estiver fora do ar.
Assim que o problema for resolvido, deverá ser efetuado o lançamento no Sistema de MTr retroativamente.
Clique aqui para imprimir os formulários e o comunicado do Inea.