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Economia do Rio / Competitividade

Aumento do ICMS é aprovado para alguns setores da indústria fluminense

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Publicado em 05/01/2017 09:37  -  Atualizado em  05/01/2017 11:05

O governador do estado do Rio, Luiz Fernando Pezão, sancionou a lei 7.508/16, que aumenta a alíquota do ICMS para produtos como cerveja, energia elétrica, combustível e telefonia. A medida representa um impacto negativo para a competitividade das indústrias fluminenses, já afetadas pela crise econômica e fiscal do estado e do país. As novas alíquotas serão de 18% para cerveja e chopp, 28% para serviços de comunicação, entre 6% e 28% para energia elétrica, e para combustíveis entre 30% e 32%.

O aumento, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), havia sido suspenso pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), mas voltou a valer após o Supremo Tribunal Federal ter concedido liminar, em 30 de dezembro, afastando os efeitos da decisão do TJ-RJ.

Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal do Sistema FIRJAN, ressaltou que a sanção da lei é prejudicial para o ambiente de negócios fluminense. “A Federação vê com restrições esta decisão, com a consequente publicação da Lei Estadual, que impacta diretamente na competitividade da nossa indústria. Continuaremos defendendo os interesses das empresas, visando sempre o crescimento do estado do Rio”, ponderou.

A FIRJAN defende que a saída para a crise fiscal vivenciada nos três níveis de governo não está no aumento de impostos. Para a Federação, o ajuste das contas públicas deve vir pela redução de despesas obrigatórias, a implantação de um programa de venda de ativos e reformas estruturais.

Histórico

O Projeto de Lei (PL) 2242/2016, que aumentava a alíquota, havia sido aprovado na Alerj em sessão realizada em 13 de dezembro de 2016. Na ocasião, o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSC) considerou que a aprovação do PL violou o regimento interno da Alerj.

Diante disso, o parlamentar impetrou um mandado de segurança contra o PL, que obteve respaldo do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Com a liminar, o aumento foi proibido até que houvesse uma nova votação. Contudo, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, suspendeu essa decisão, permitindo que o processo legislativo tivesse regular prosseguimento, e, com isto, o governo do estado sancionou a lei.

O aumento foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial, com data de 30 de dezembro de 2016, e passará a valer 90 dias após a publicação.

 
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